Comunico a todos que este blog não tem nenhuma motivação política e seu principal objetivo não é criticar nossos políticos, mas sim relatar os problemas do nosso bairro através de denúncias e reivindicações para conscientizar tanto os governantes por melhorias quanto os moradores locais pela conservação.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

O descaso total com a Fazenda Colubandê

Por duas vezes este ano o descaso total com a Fazenda Colubandê foi matéria na rede Globo, veja as matérias abaixo:

Setembro de 2015

Fevereiro de 2015

A Fazenda Colubandê em São Gonçalo é uma propriedade do Estado do Rio de Janeiro. Tombada pelo Iphan, foi visitada em 09/04/2014 por uma equipe do Inepac e uma representante da Superintendência da Leitura e do Conhecimento. Esse encontro envolveu também autoridades locais da PM, Prefeitura, Câmara Municipal e membros da comunidade local, porém até hoje nada foi feito.

Veja mais:
jornal o fluminense: Fazenda Colubandê

jornal o globo de Maio de 2015: Fazenda Colubandê é invadida e saqueada

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Problemas longe de um fim no Colubandê

Moradores do bairro Colubandê, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, reclamam de descaso da prefeitura. As ruas não são asfaltadas e quando chove a água invade as casas. Segundo moradores, o motivo dos alagamentos é o entopimento dos esgotos. Outra reclamação é a obra abandonada de um centro esportivo que foi iniciada em 2012, mas os trabalhos foram interrompidos.


A passos lentos porém caminhando a tão esperada UBS do Colubandê

EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2015 

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 12.683/2015 

PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO e CALESMON ENGENHARIA LTDA. 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa de Engenharia para construção da Unidade Básica ca de Saúde do Colubandê, localizado na Av. José Mendonça de Campos – Colubandê – São Gonçalo/RJ. 
VALOR GLOBAL: R$ 787.248,68 (Setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos). 
 PRAZO: 08 (oito) meses, a contar de sua publicação.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2351.10.302.20402.015; N.D. Nº 44.90.51.00 e Fonte 00 e 21, do Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo.
 FUNDAMENTO: O presente Contrato tem por fundamento legal o artigo 24, inciso I, da Lei de nº 8.666/93. 


São Gonçalo, 20 de agosto de 2015.
 DIMAS DE PAIVA GADELHA JUNIOR 
Presidente da Fundação Municipal de Saúde 

Chafariz abandonado da Praça do Colubandê será pista de Skate



CONCORRÊNCIA PÚBLICA PMSG Nº 014/2015 
PROCESSO Nº 38683/2015 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE NA PRAÇA DO COLUBANDÊ NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO / RJ TIPO: MENOR PREÇO

terça-feira, 2 de junho de 2015

Sem professores e sujo, Ciep no Colubandê está um caos

“Meu sonho sempre foi fazer faculdade de medicina. Mas, a cada dia que chego à escola, parece que meus planos estão mais longe de virar realidade”. O desabafo é de uma adolescente de 14 anos, estudante do 9º ano do ensino fundamental do Ciep 125 - Professor Paulo Roberto do Amaral, no Colubandê, em São Gonçalo. Assim como ela, grande parte dos alunos tem perdido, desde o início deste ano, cerca de três horas de aula por dia, por conta da meia paralisação dos professores da rede municipal de ensino. Não bastasse isso, pais e alunos denunciam a precariedade da unidade.
Banheiros interditados, salas de aula sem portas e ventiladores, pátio com matagal e lixo espalhado pelo prédio dão o tom do que os estudantes são obrigados a enfrentar diariamente.
— Às vezes tenho até vergonha de dizer para os meus amigos onde estudo. Aqui nem parece uma escola. Está tudo abandonado, muito sujo — denuncia um estudante do 7º ano: — Temos que limpar a sala para poder estudar, porque o colégio só tem uma faxineira, que é bem velhinha. Dá pena de vê-la cuidando de um lugar tão grande. É claro que ela não consegue dar conta de tudo.
Um outro problema que chama a atenção é a falta de conteúdo anotado nos cadernos. Por conta da paralisação dos professores, muitos alunos reclamam que não há matéria para estudar.


— Tenho a impressão de que estamos brincando de escolinha. Queria tanto fazer um concurso para cursar o segundo grau numa escola técnica, mas é claro que não vou passar — lamenta um outro aluno do 9º ano, que sonha fazer faculdade de engenharia da computação: — Meu caderno está praticamente em branco. Aqui a coisa é tão louca que muitas vezes temos que copiar a prova e o teste no próprio caderno.
A diretora do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) de São Gonçalo, Beatriz Lugão, afirma que a falta de professores ocorre em outras unidades.
Diretora diz que os alunos são mentirosos
O Sepe diz que haverá hoje uma reunião com o prefeito Neilton Mulim.
— A realidade desta escola é a mesma de dezenas de unidades. Não entendemos onde estão investindo o dinheiro da Educação — ataca Beatriz Lugão: — Nossos professores ganham R$ 857.
A diretora Nilva Nazareth minimizou os problemas e disse que a crise é geral. Sobre a denúncia de que alunos limpam as salas, disparou:
— Eles são mentirosos. Os professores é que ajudam.
Imediatamente, foi interrompida pela única funcionária de limpeza do colégio:
— Não dou conta. E estou há três meses sem receber.
A prefeitura alega que está rescindindo o contrato com a empresa de limpeza. E que equipes de manutenção estão atuando nas escolas. Segundo a nota, o Ciep 125 vai ser visitado hoje: haverá a troca dos ventiladores e uma série de reparos.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/sem-professores-sujo-ciep-no-colubande-esta-um-caos-16326343.html#ixzz3bu4FudCJ

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Novos empreendimentos no bairro Colubandê


Novos empreendimentos chegam ao bairro do Colubandê. Está em andamento a conclusão das obras do Supermercado Charme que será Atacadista, ligado a Rede Economia, bem na entrada do Ceasa do Colubande além da construção de uma concessionária de veículos.







O bairro tem sido um ponto bastante atrativo para novos empreendimentos, e se tornou um ponto estratégico, nele foi erguido o novo forúm além de ganhar uma unidade de corporação do Corpo de Bombeiros.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Estamos de olho nas promessas ainda não cumpridas


Obras de microdrenagem no bairro:

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n° 066/2012. Proce sso Administrativo n° 3677/12 - Partes: Município de São Gonçalo e a R.C Vieira Engenharia Ltda. Objeto: “Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Obras de Micro Drenagem em Colubandê São Gonçalo-RJ”. Fica Prorrogado o Prazo do Contrato PMSG n°066/12, por mais 06 (sei s) meses, passando seu termino para 05/07/15. FRANCISCO RANGEL


Praça dos Esportes e da Cultura no bairro:

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO

Considerando que a publicação é requisito de validade do ato administrativo. Considerando que a publicação deveria ter ocorrido em momento pretérito com a necessidade de sanar eventual irregularidade consistente na ausência de publicação. Quarto termo aditivo ao Contrato EDURSAN nº. 001/2012. Concorrência Pública nº. 003/2012. Partes: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental – EDURSAN e a Empresa Stone Marine Construções e Montagem LTDA. Objeto: Contratação da empresa Stone Marine Construções e Montagens Ltda para a realização de obra de engenharia para construção da Praça dos Esportes e da Cultura Colubandê. Prorrogação de prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, passando o novo término para o dia 27 de setembro de 2015. Fundamento: Prorrogação do Termo de Compromisso nº 0363488-57/2012 – Lei Federal nº. 8666/93 – processo EDURSAN nº 019/2012. São Gonçalo 27 de março de 2015. LUIZ CARLOS CALDEIRA DELGADO Presidente da EDURSAN Omitido no Diário Oficial de 30/03/2015 

Construção da UBS no bairro:

DECRETO Nº210/2014. 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, inciso I e o art. 128, inciso III, alínea b da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, e demais disposições aplicáveis do Decreto Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com redação que lhe deu a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999. Considerando que a saúde é um direito social fundamental e que é dever do Estado promovê-la; Considerando os critérios de conveniência e oportunidade motivadores dos atos da Administração Pública; Considerando a necessidade de utilização dos terrenos para alojar unidade de saúde pública do Município de São Gonçalo, consubstanciada, portanto, a utilidade pública na forma do que dispõe o artigo 5º, “m”, do Decreto - Lei nº 3.365/41, DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública para fins de desapropriação, por composição amigável ou por via judicial, os seguintes imóveis localizados no Bairro Colubandê, 1º distrito de São Gonçalo: Avenida José Mendonça de Campos lote 1 – Quadra C, Loteamento Bairro São Geraldo – Inscrição não encontrada, Planta cadastral nº 958 L1/1. Avenida José Mendonça de Campos lote 2 – Quadra C, Loteamento Bairro São Geraldo – Inscrição não encontrada, Planta cadastral nº 958 L1/1. Avenida José Mendonça de Campos lote 3 – Quadra C, Loteamento Bairro São Geraldo – Inscrição não encontrada, Planta cadastral nº 958 L1/1. Avenida José Mendonça de Campos lote 4 – Quadra C, Loteamento Bairro São Geraldo – Inscrição não encontrada, Planta cadastral nº 958 L1/1. Art. 2º – As áreas que alude o artigo anterior destinarse-ão a instalação de equipamento público denominado “Unidade Básica de Saúde – UBS” e outros equipamentos públicos. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Gonçalo, 05 de agosto de 2014

Construção do Centro de Treinamento de Handebol no bairro:

EXTRATO DE  CONTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e J.J. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para construção do Centro de Treinamento de Handebol .
Prazo: 8 (oito) meses.
Valor: R$ 4.858.619,52 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos).
Dotação Orçamentária: PT 2059.15.451.2113.2.094, Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 e Fontes 08 e 14.
Fundamentação Legal: Regendo-se por toda a legislação aplicável a espécie e pelas normas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pelo Contrato PMSG Nº 015/2014 e Processo Administrativo nº 25.306/13.
São Gonçalo, 25 de abril de 2014.
FRANCISCO JOSÉ RANGEL DE MORAES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo