Comunico a todos que este blog não tem nenhuma motivação política e seu principal objetivo não é criticar nossos políticos, mas sim relatar os problemas do nosso bairro através de denúncias e reivindicações para conscientizar tanto os governantes por melhorias quanto os moradores locais pela conservação.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Estamos de olho nas promessas ainda não cumpridas


Obras de microdrenagem no bairro:

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n° 066/2012. Proce sso Administrativo n° 3677/12 - Partes: Município de São Gonçalo e a R.C Vieira Engenharia Ltda. Objeto: “Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Obras de Micro Drenagem em Colubandê São Gonçalo-RJ”. Fica Prorrogado o Prazo do Contrato PMSG n°066/12, por mais 06 (sei s) meses, passando seu termino para 05/07/15. FRANCISCO RANGEL


Praça dos Esportes e da Cultura no bairro:

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO

Considerando que a publicação é requisito de validade do ato administrativo. Considerando que a publicação deveria ter ocorrido em momento pretérito com a necessidade de sanar eventual irregularidade consistente na ausência de publicação. Quarto termo aditivo ao Contrato EDURSAN nº. 001/2012. Concorrência Pública nº. 003/2012. Partes: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental – EDURSAN e a Empresa Stone Marine Construções e Montagem LTDA. Objeto: Contratação da empresa Stone Marine Construções e Montagens Ltda para a realização de obra de engenharia para construção da Praça dos Esportes e da Cultura Colubandê. Prorrogação de prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, passando o novo término para o dia 27 de setembro de 2015. Fundamento: Prorrogação do Termo de Compromisso nº 0363488-57/2012 – Lei Federal nº. 8666/93 – processo EDURSAN nº 019/2012. São Gonçalo 27 de março de 2015. LUIZ CARLOS CALDEIRA DELGADO Presidente da EDURSAN Omitido no Diário Oficial de 30/03/2015 

Construção da UBS no bairro:

DECRETO Nº210/2014. 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, inciso I e o art. 128, inciso III, alínea b da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, e demais disposições aplicáveis do Decreto Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com redação que lhe deu a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999. Considerando que a saúde é um direito social fundamental e que é dever do Estado promovê-la; Considerando os critérios de conveniência e oportunidade motivadores dos atos da Administração Pública; Considerando a necessidade de utilização dos terrenos para alojar unidade de saúde pública do Município de São Gonçalo, consubstanciada, portanto, a utilidade pública na forma do que dispõe o artigo 5º, “m”, do Decreto - Lei nº 3.365/41, DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública para fins de desapropriação, por composição amigável ou por via judicial, os seguintes imóveis localizados no Bairro Colubandê, 1º distrito de São Gonçalo: Avenida José Mendonça de Campos lote 1 – Quadra C, Loteamento Bairro São Geraldo – Inscrição não encontrada, Planta cadastral nº 958 L1/1. Avenida José Mendonça de Campos lote 2 – Quadra C, Loteamento Bairro São Geraldo – Inscrição não encontrada, Planta cadastral nº 958 L1/1. Avenida José Mendonça de Campos lote 3 – Quadra C, Loteamento Bairro São Geraldo – Inscrição não encontrada, Planta cadastral nº 958 L1/1. Avenida José Mendonça de Campos lote 4 – Quadra C, Loteamento Bairro São Geraldo – Inscrição não encontrada, Planta cadastral nº 958 L1/1. Art. 2º – As áreas que alude o artigo anterior destinarse-ão a instalação de equipamento público denominado “Unidade Básica de Saúde – UBS” e outros equipamentos públicos. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Gonçalo, 05 de agosto de 2014

Construção do Centro de Treinamento de Handebol no bairro:

EXTRATO DE  CONTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e J.J. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para construção do Centro de Treinamento de Handebol .
Prazo: 8 (oito) meses.
Valor: R$ 4.858.619,52 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos).
Dotação Orçamentária: PT 2059.15.451.2113.2.094, Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 e Fontes 08 e 14.
Fundamentação Legal: Regendo-se por toda a legislação aplicável a espécie e pelas normas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pelo Contrato PMSG Nº 015/2014 e Processo Administrativo nº 25.306/13.
São Gonçalo, 25 de abril de 2014.
FRANCISCO JOSÉ RANGEL DE MORAES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo


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