EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n° 066/2012. Proce sso Administrativo
n° 3677/12 - Partes: Município de São Gonçalo e a
R.C Vieira Engenharia Ltda. Objeto: “Contratação de Empresa
Especializada para Prestação de Serviços de Obras de Micro
Drenagem em Colubandê São Gonçalo-RJ”. Fica Prorrogado
o Prazo do Contrato PMSG n°066/12, por mais 06 (sei s) meses,
passando seu termino para 05/07/15.
FRANCISCO RANGEL
Praça dos Esportes e da Cultura no bairro:
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
Considerando que a publicação é requisito de validade do ato
administrativo.
Considerando que a publicação deveria ter ocorrido em momento
pretérito com a necessidade de sanar eventual irregularidade
consistente na ausência de publicação.
Quarto termo aditivo ao Contrato EDURSAN nº. 001/2012.
Concorrência Pública nº. 003/2012. Partes: Empresa Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental –
EDURSAN e a Empresa Stone Marine Construções e Montagem
LTDA.
Objeto: Contratação da empresa Stone Marine Construções e
Montagens Ltda para a realização de obra de engenharia para
construção da Praça dos Esportes e da Cultura Colubandê.
Prorrogação de prazo de vigência do contrato por mais 06
(seis) meses, passando o novo término para o dia 27 de setembro
de 2015.
Fundamento: Prorrogação do Termo de Compromisso nº
0363488-57/2012 – Lei Federal nº. 8666/93 – processo EDURSAN
nº 019/2012.
São Gonçalo 27 de março de 2015.
LUIZ CARLOS CALDEIRA DELGADO
Presidente da EDURSAN
Omitido no Diário Oficial de 30/03/2015
Construção da UBS no bairro:
DECRETO Nº210/2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 56, inciso I e o art.
128, inciso III, alínea b da Lei Orgânica do Município, com
fundamento no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, e
demais disposições aplicáveis do Decreto Lei nº3.365, de 21
de junho de 1941, com redação que lhe deu a Lei Federal nº
9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Considerando que a saúde é um direito social fundamental
e que é dever do Estado promovê-la;
Considerando os critérios de conveniência e oportunidade
motivadores dos atos da Administração Pública;
Considerando a necessidade de utilização dos terrenos
para alojar unidade de saúde pública do Município de São
Gonçalo, consubstanciada, portanto, a utilidade pública na
forma do que dispõe o artigo 5º, “m”, do Decreto - Lei nº
3.365/41, DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública para
fins de desapropriação, por composição amigável ou por via
judicial, os seguintes imóveis localizados no Bairro Colubandê,
1º distrito de São Gonçalo:
Avenida José Mendonça de Campos lote 1 – Quadra C,
Loteamento Bairro São Geraldo – Inscrição não encontrada,
Planta cadastral nº 958 L1/1.
Avenida José Mendonça de Campos lote 2 – Quadra C,
Loteamento Bairro São Geraldo – Inscrição não encontrada,
Planta cadastral nº 958 L1/1.
Avenida José Mendonça de Campos lote 3 – Quadra C,
Loteamento Bairro São Geraldo – Inscrição não encontrada,
Planta cadastral nº 958 L1/1.
Avenida José Mendonça de Campos lote 4 – Quadra C,
Loteamento Bairro São Geraldo – Inscrição não encontrada,
Planta cadastral nº 958 L1/1.
Art. 2º – As áreas que alude o artigo anterior destinarse-ão
a instalação de equipamento público denominado “Unidade
Básica de Saúde – UBS” e outros equipamentos públicos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 05 de agosto de 2014
Construção do Centro de Treinamento de Handebol no bairro:
Construção do Centro de Treinamento de Handebol no bairro:
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e J.J. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para construção do Centro de Treinamento de Handebol .
Prazo: 8 (oito) meses.
Valor: R$ 4.858.619,52 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos).
Dotação Orçamentária: PT 2059.15.451.2113.2.094, Natureza da Despesa 4.4.90.51.00 e Fontes 08 e 14.
Fundamentação Legal: Regendo-se por toda a legislação aplicável a espécie e pelas normas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pelo Contrato PMSG Nº 015/2014 e Processo Administrativo nº 25.306/13.
São Gonçalo, 25 de abril de 2014.
FRANCISCO JOSÉ RANGEL DE MORAES
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