Comunico a todos que este blog não tem nenhuma motivação política e seu principal objetivo não é criticar nossos políticos, mas sim relatar os problemas do nosso bairro através de denúncias e reivindicações para conscientizar tanto os governantes por melhorias quanto os moradores locais pela conservação.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Unidade Básica de Saúde - UBS será construida no Colubandê


DECRETO Nº 103/2013.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, inciso I e o art. 128, inciso III, alínea b da Lei Orgânica do Município, com
fundamento no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, e demais disposições aplicáveis do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação que lhe deu a Lei Federal nº
9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Considerando que a saúde é um direito social funda mental e que é dever do Estado promovê-la;
Considerando os critérios de conveniência e oportunidade motivadores dos atos da Administração Pública;
Considerando a necessidade de utilização dos terrenos para alojar unidade de saúde pública do Município de São Gonçalo, consubstanciada, portanto, a utilidade pública na forma do que dispõe o artigo 5º, "m", do Decreto - Lei nº 3.365/41, DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública para fins de desapropriação, por composição amigável ou por via judicial, os seguintes lotes de terrenos localizados no Bairro Colubandê
, 1º distrito de São Gonçalo:
Rua Expedicionário Hugo Gonçalves, Lote 28 - Quadra
A, Loteamento Bairro São Geraldo - Inscrição 394612000.
Rua Expedicionário Hugo Gonçalves, Lote 29 - Quadra
A, Loteamento Bairro São Geraldo - Inscrição 394613000.
Rua Expedicionário Hugo Gonçalves, Lote 30 - Quadra
A, Loteamento Bairro São Geraldo - Inscrição 394614000.
Art. 2º -A área que alude o artigo anterior destinar-seá a instalação de equipamento público denominado Unidade Básica de Saúde - UBS.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 29 de abril de 2013.
NEILTON MULIM
Prefeito

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