Comunico a todos que este blog não tem nenhuma motivação política e seu principal objetivo não é criticar nossos políticos, mas sim relatar os problemas do nosso bairro através de denúncias e reivindicações para conscientizar tanto os governantes por melhorias quanto os moradores locais pela conservação.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

CEDAE RECEBE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA UTILIZAÇÃO DE PARTE DA FAZENDA COLUBANDÊ

Conforme publicado no diário oficial de hoje, a CEDAE instalará em parte da área da Fazenda Colubandê uma unidade de bombeamento para atender o município de Niterói. Veja a publicação abaixo:


SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA
DE 16/10/2013

PROCESSO Nº E-17/100.439/2013- Diante das informações contidas no processo administrativo nº E-17/100.439/2013, especialmente a manifestação de fls. 02 do Presidente da Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE e o despacho de fls. 08 do Sr. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, concedemos a autorização provisória de ocupação, em favor da citada companhia, da área com 270,00 m² do imóvel denominado Fazenda Colubandê, situado na margem da Rodovia RJ -104, Rodovia Amaral Peixoto, Km 10,5, Município de Niterói/RJ.

Fica a CEDAE, desde a presente data, obrigada a guardar, conservar, manter a citada área e também responsável pelo pagamento de eventuais impostos, taxas, tarifas ou preços públicos que venham incidir sobre a parcela imobiliária apontado nesta autorização.

A CEDAE se compromete a instalar, no local, unidade de bombeamento chamada de booster de Tribobó, que segundo a companhia é imprescindível para atender ao aumento de vazão de águas para o Município de Niterói, motivação que justifica a apresente autorização.

A posterior lavratura de Termo de Cessão de Uso, na forma do art. 40, da Lei Complementar n° 08/77, dependerá de autorização do Exmo. Senhor Governador do Estado ou autoridade delegada.



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